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Devagar se vai ao longe

domingo, 20 de março de 2011

Utilidade Pública Musical - Lei 11.769

Pessoal-  Encontrei este artigo em um outro blog de Musicalização e acho muito,  mais muito importante, pra nós arte educadores musicais ou visuais divulgarmos isso...darei os créditos devidos no final do texto.
"Agosto de 2011. Esse é o prazo que as escolas têm para se adaptar e incluir na grade curricular a disciplina de música.
A lei 11.769 sancionada em 18 de agosto de 2008 fala que música deve ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, ou seja, pode ser incluída dentro da matéria de artes.
A lei também não deixa claro se todas as séries são obrigadas a terem a disciplina de Música, e também não diz quantas aulas semanais. Segundo a presidente nacional da Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM), Magali Kleber, cada secretaria está preenchendo esta lacuna do seu jeito. "Isso revela uma riqueza de que como é possível ter vários projetos pedagógicos para o ensino de música.” afirma.
A disciplina de música não é para formar músicos profissionais, mas de acordo com o MEC, é recomendado os cantos cívicos nacionais, sons de instrumentos de orquestra, que os alunos aprendam cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para, assim, conhecer a diversidade cultural do Brasil além das noções básicas de música, como parâmetros do som.
““ É muito complicado impor um conteúdo programático obrigatório para as aulas de música, quando a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) nº 9294/96 privilegia a flexibilidade do ensino", diz Sonia Albano, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical (ABEM), para quem o mais importante seria trabalhar a coordenação motora, o senso rítmico e melódico, o pulso interno, a voz, o movimento corporal, a percepção, a notação musical sob bases sensibilizadoras, além de um repertório que atinja os universos erudito, folclórico e popular.”
Revistar Abril 15/02/2011
Falta apenas cinco meses, e a procura de professores de música está cada vez mais difícil. Não temos profissionais suficientes para atender toda essa demanda. Talvez seja preciso uma extensão desse prazo porque as escolas brasileiras ainda não estão conseguindo se adaptar.
O professor de arte, formado em educação artística poderá aplicar as aulas de dança, artes e teatro, mas não música, por isso a complicação na hora de adaptar a escola na disciplina de música.
Em suma, a lei está ai e o que falta é profissional, e se não nos qualificarmos, cada vez mais irá entrar pessoas não preparadas para ocupar nossos lugares.
Vamos nos informar, hoje temos algumas universidades dando cursos de capacitação, licenciatura até mesmo na modalidade à distância. Não vamos perder tempo!"

* Retirado do blog da Maria Alice - http://musicalizacaonaeducacao.blogspot.com

4 comentários:

  1. Olá Josy
    Parece que foi ontem que essa lei saiu, e agora em agosta já vence o prazo dela, e o que vejo aqui no meu municipio é um certo conforto em relação a isso, ninguém está preocupado em ocupar o lugar que por direito é nosso, e pessoas foramadas em outras areas como histótia, Educação Física estão pegando os lugares, ou seja pra que estudar artes??
    Estou muito incorfomada com isso pq tem certos lugares que isto está sendo camuflado!!
    Obrigada por colocar o artigo em seu blog.

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  2. Pois é, M.Alice, aqui na minha cidade estamos com falta de profissionais, (não quer vir para cá??) Ninguém quer assumir, e olha que tem escola regular para trabalhar...infelizmente não somos valorizados, pois nem sala de aula própria temos...é mto difícil, enfim mas ainda acredito muito no meu trabalho e gosto do que faço, por isso "meto o peito no trabalho" e faço coisas que até eu duvido rsrsrsrsrsrs....são as pedras do caminho que percorremos...

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  3. Oi, Josy, meu TCC fala exatamente sobre esta Lei. Quem quiser, acesse nutricaoemusica.blogspot.com. Tem uma página com o resumo. No caso de interesse, envio o trabalho completo. Espero que seja útil.

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  4. Oi Rosy, realmente muito interessante, vou acessar sua página e depois comento!!! Obrigada!

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